RGPD – Consultoria
Com a aprovação do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, com aplicação a 25 de maio de 2018, as organizações têm de colocar em prática novos processos e novas metodologias no tratamento dos dados pessoais. A conformidade legal, a integridade, a disponibilidade e a confidencialidade são requisitos fundamentais neste novo sistema, quer este seja totalmente integrado ou não.
Este Regulamento (UE) 2016/679, traz-nos também uma mudança de paradigma, i.e., deixa de existir a obrigação de notificação ou autorização à CNPD (entidade fiscalizador nacional), contudo os responsáveis pelo tratamento de dados, ficam obrigados desde logo em qualquer momento demonstrar o cumprimento das exigências previstas no Regulamento (UE) 2016/679.
É o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da UE 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27/04/2016, relativo à proteção de dados pessoais e à livre circulação desses dados.
Verificando-se o não cumprimento das regras de proteção de dados pessoais, podem ser aplicadas as sanções de repreensão, proibição temporária ou definitiva do tratamento e uma coima máxima de 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios total anual da empresa a nível mundial.
Por outro lado, as pessoas singulares têm o direito de interpor uma ação coletiva a solicitar uma investigação regulamentar formal sempre que uma empresa não cumpra o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.
A Soladvance possui uma equipa multidisciplinar com experiência e know-how na área de Privacidade e Proteção de Dados, estando capacitada em apoiar a sua organização no cumprimento da legislação em vigor. Conheça a nossa oferta integrada do RGPD, consulte-nos.